Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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1 | 02/05/2024 10:15:58 | 06/05/2024 08:11:50 | GABINETE DO PREFEITO | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | Tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, encaminho o referido processo, junto em anexo o Acórdão APL-TC 00051/24 ? Processo-e n. 01805/23 (ID 199109) para as devidas providências cabíveis, quanto ao atendimento do ITEM IV, V, VI. |
Unidade Origem: GABINETE DO PREFEITO Unidade Destino: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Despacho: Tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, encaminho o referido processo, junto em anexo o Acórdão APL-TC 00051/24 ? Processo-e n. 01805/23 (ID 199109) para as devidas providências cabíveis, quanto ao atendimento do ITEM IV, V, VI. | |||||
2 | 06/05/2024 08:15:51 | 06/05/2024 12:21:10 | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | PROCURADORIA JURIDÍCA | segue o processo com a guia paga, para analise junto TCE/RO |
Unidade Origem: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Unidade Destino: PROCURADORIA JURIDÍCA Despacho: segue o processo com a guia paga, para analise junto TCE/RO | |||||
3 | 06/05/2024 12:24:43 | PROCURADORIA JURIDÍCA | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | anexo | |
Unidade Origem: PROCURADORIA JURIDÍCA Unidade Destino: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Despacho: anexo |
Seq. | Data/Hora | Histórico |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 707/2023/SEMPLAN - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.º 066/2023, representação feita pela pessoa juridica de direito privado Uzzipay Administradora de Convênios Ltda., o qual TCE, julgou procedente à representação e aplicou multa ao Senhor Francisco das Chagas, pregoeiro do Município de Corumbiara-RO.
Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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Mensagem |