Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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1 | 31/08/2020 15:58:35 | 31/08/2020 15:57:05 | PROTOCOLO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: PROTOCOLO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
2 | 01/09/2020 08:15:35 | 01/09/2020 08:14:48 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE COMPRAS | SEGUE PARA PROVIDENCIAS |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE COMPRAS Despacho: SEGUE PARA PROVIDENCIAS | |||||
3 | 25/09/2020 10:13:20 | 25/09/2020 10:10:23 | SETOR DE COMPRAS | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL | Encaminho o processo para procedimentos cabíveis, conforme segue em anexo NPD n° 00153/2020 e anexos. |
Unidade Origem: SETOR DE COMPRAS Unidade Destino: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Despacho: Encaminho o processo para procedimentos cabíveis, conforme segue em anexo NPD n° 00153/2020 e anexos. | |||||
4 | 28/09/2020 07:34:33 | 28/09/2020 07:33:17 | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL | PROCURADORIA GERAL | Para Procedimentos cabíveis quanto a Dispensa de Licitação por LIMITE, conforme Inciso II do Art. 24 da Lei de Nº 8.666/1993, para Aquisição de medicamento, o qual será utilizado no tratamento dos casos suspeitos ou confirmados do COVID-19. Conforme NPD 153/2020 da Secretaria Municipal de Saúde ? SEMUSA, processo: 1077/2020. O valor da aquisição dos materiais enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ?a?, art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, referindo-se à dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação, quando o valor para aquisição de bens ou contratações de serviços for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, ?a?, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alterado pelo Decreto 9.412/18 para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mudando o valor disposto no artigo 24 inciso II de 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS PORTARIA 248/2019 |
Unidade Origem: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Unidade Destino: PROCURADORIA GERAL Despacho: Para Procedimentos cabíveis quanto a Dispensa de Licitação por LIMITE, conforme Inciso II do Art. 24 da Lei de Nº 8.666/1993, para Aquisição de medicamento, o qual será utilizado no tratamento dos casos suspeitos ou confirmados do COVID-19. Conforme NPD 153/2020 da Secretaria Municipal de Saúde ? SEMUSA, processo: 1077/2020. O valor da aquisição dos materiais enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ?a?, art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, referindo-se à dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação, quando o valor para aquisição de bens ou contratações de serviços for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, ?a?, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alterado pelo Decreto 9.412/18 para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mudando o valor disposto no artigo 24 inciso II de 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS PORTARIA 248/2019 | |||||
5 | 30/09/2020 10:30:05 | 30/09/2020 10:29:37 | PROCURADORIA GERAL | SETOR DE COMPRAS | Para Procedimentos cabíveis quanto a Dispensa de Licitação por LIMITE, conforme Inciso II do Art. 24 da Lei de Nº 8.666/1993, para Aquisição de medicamento, o qual será utilizado no tratamento dos casos suspeitos ou confirmados do COVID-19. Conforme NPD 153/2020 da Secretaria Municipal de Saúde ? SEMUSA, processo: 1077/2020. O valor da aquisição dos materiais enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ?a?, art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, referindo-se à dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação, quando o valor para aquisição de bens ou contratações de serviços for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, ?a?, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alterado pelo Decreto 9.412/18 para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mudando o valor disposto no artigo 24 inciso II de 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Maria das Graças SETOR DE COMPRAS |
Unidade Origem: PROCURADORIA GERAL Unidade Destino: SETOR DE COMPRAS Despacho: Para Procedimentos cabíveis quanto a Dispensa de Licitação por LIMITE, conforme Inciso II do Art. 24 da Lei de Nº 8.666/1993, para Aquisição de medicamento, o qual será utilizado no tratamento dos casos suspeitos ou confirmados do COVID-19. Conforme NPD 153/2020 da Secretaria Municipal de Saúde ? SEMUSA, processo: 1077/2020. O valor da aquisição dos materiais enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ?a?, art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, referindo-se à dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação, quando o valor para aquisição de bens ou contratações de serviços for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, ?a?, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alterado pelo Decreto 9.412/18 para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mudando o valor disposto no artigo 24 inciso II de 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Maria das Graças SETOR DE COMPRAS | |||||
6 | 30/09/2020 12:20:47 | 30/09/2020 12:14:07 | SETOR DE COMPRAS | PROCURADORIA GERAL | . |
Unidade Origem: SETOR DE COMPRAS Unidade Destino: PROCURADORIA GERAL Despacho: . | |||||
7 | 30/09/2020 12:53:51 | 30/09/2020 12:53:40 | PROCURADORIA GERAL | SETOR DE COMPRAS | Conforme solicitado no despacho fl.52, referente a alerta quanto fragmentação de despesas por dispensas com medicamentos, encaminho em anexo relação, como também afirmo que até o momento estamos com um montante de R$ 10.136,72 de compras efetuadas por dispensas com medicamentos, isso já incluso o valor deste processo. |
Unidade Origem: PROCURADORIA GERAL Unidade Destino: SETOR DE COMPRAS Despacho: Conforme solicitado no despacho fl.52, referente a alerta quanto fragmentação de despesas por dispensas com medicamentos, encaminho em anexo relação, como também afirmo que até o momento estamos com um montante de R$ 10.136,72 de compras efetuadas por dispensas com medicamentos, isso já incluso o valor deste processo. | |||||
8 | 02/10/2020 10:54:34 | 02/10/2020 10:50:48 | SETOR DE COMPRAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SETOR DE COMPRAS Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
9 | 02/10/2020 11:39:44 | 02/10/2020 11:39:06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA | Encaminho para as devidas providencias quanto ao processo licitatório de aquisição de medicamentos para tratamentos da Covid-19 Maria das Graças Setor de Compras |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA Despacho: Encaminho para as devidas providencias quanto ao processo licitatório de aquisição de medicamentos para tratamentos da Covid-19 Maria das Graças Setor de Compras | |||||
10 | 02/10/2020 12:01:31 | 02/10/2020 12:01:18 | SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Encaminho o processo para devidas providências, conforme segue em anexo Reserva e Pedido de Emepnho. |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Encaminho o processo para devidas providências, conforme segue em anexo Reserva e Pedido de Emepnho. | |||||
11 | 19/10/2020 08:31:58 | 14/10/2020 00:00:00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
12 | 19/10/2020 08:35:52 | 19/10/2020 08:35:41 | COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS | SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL | ncaminho o referente o processo para emissão de Termo de Recebimento referente a nota fiscal em anexo; EMPENHO 1027/2020 REALMED DISTRIBUIDORA LTDA EPP NOTA FISCAL N° 9.181 VALOR R$: 1.990,00 |
Unidade Origem: COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS Unidade Destino: SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL Despacho: ncaminho o referente o processo para emissão de Termo de Recebimento referente a nota fiscal em anexo; EMPENHO 1027/2020 REALMED DISTRIBUIDORA LTDA EPP NOTA FISCAL N° 9.181 VALOR R$: 1.990,00 | |||||
13 | 19/10/2020 12:10:51 | 19/10/2020 00:00:00 | SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
14 | 20/10/2020 16:14:20 | 20/10/2020 16:02:13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
15 | 26/10/2020 11:20:40 | 26/10/2020 11:20:18 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SETOR DE TESOURARIA | Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões em anexo. Sendo assim encaminho o presente para liquidação e pagamento em conformidade e com a instrução normativa 01/2016, 22 de julho de 2016. EMPENHO 1027/2020 REALMED DISTRIBUIDORA LTDA EPP NOTA FISCAL N° 009.181 VALOR R$: 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais). |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões em anexo. Sendo assim encaminho o presente para liquidação e pagamento em conformidade e com a instrução normativa 01/2016, 22 de julho de 2016. EMPENHO 1027/2020 REALMED DISTRIBUIDORA LTDA EPP NOTA FISCAL N° 009.181 VALOR R$: 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais). | |||||
16 | 27/10/2020 08:34:06 | 26/10/2020 00:00:00 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PROCESSO PARA PAGAMENTO. |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: PROCESSO PARA PAGAMENTO. |
Seq. | Data/Hora | Histórico |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1077/2020 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM COVID-19. NPD 00153/2020.
Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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