Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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1 | 10/09/2020 07:56:20 | 10/09/2020 00:00:00 | PROTOCOLO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: PROTOCOLO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
2 | 10/09/2020 08:04:25 | 10/09/2020 08:03:35 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL | SEGUE PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Despacho: SEGUE PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS | |||||
3 | 23/09/2020 17:45:20 | 23/09/2020 17:37:30 | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL | para as devidas providencias cabíveis quanto a licitação de urgencia e emergência. |
Unidade Origem: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Unidade Destino: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Despacho: para as devidas providencias cabíveis quanto a licitação de urgencia e emergência. | |||||
4 | 24/09/2020 16:41:24 | 23/09/2020 17:50:08 | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL | PROCURADORIA GERAL | Para Procedimentos cabíveis quanto a Dispensa de Licitação por LIMITE, conforme Inciso II do Art. 24 da Lei de Nº 8.666/1993, para Aquisição de materiais de construção, para serem utilizados na reforma de Banheiros e Quartos da UMS, na ala reservada a isolamento dos pacientes decorrentes da pandemia COVID-19. Conforme NPD 159/2020 da Secretaria Municipal de Saúde ? SEMUSA, processo: 1101/2020. O valor da aquisição dos materiais enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ?a?, art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, referindo-se à dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação, quando o valor para aquisição de bens ou contratações de serviços for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, ?a?, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alterado pelo Decreto 9.412/18 para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mudando o valor disposto no artigo 24 inciso II de 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS PORTARIA 248/2019 |
Unidade Origem: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Unidade Destino: PROCURADORIA GERAL Despacho: Para Procedimentos cabíveis quanto a Dispensa de Licitação por LIMITE, conforme Inciso II do Art. 24 da Lei de Nº 8.666/1993, para Aquisição de materiais de construção, para serem utilizados na reforma de Banheiros e Quartos da UMS, na ala reservada a isolamento dos pacientes decorrentes da pandemia COVID-19. Conforme NPD 159/2020 da Secretaria Municipal de Saúde ? SEMUSA, processo: 1101/2020. O valor da aquisição dos materiais enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ?a?, art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, referindo-se à dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação, quando o valor para aquisição de bens ou contratações de serviços for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, ?a?, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alterado pelo Decreto 9.412/18 para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mudando o valor disposto no artigo 24 inciso II de 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS PORTARIA 248/2019 | |||||
5 | 25/09/2020 11:48:56 | 25/09/2020 11:48:25 | PROCURADORIA GERAL | SETOR DE COMPRAS | Para Procedimentos cabíveis quanto a Dispensa de Licitação por LIMITE, conforme Inciso II do Art. 24 da Lei de Nº 8.666/1993, para Aquisição de materiais de construção, para serem utilizados na reforma de Banheiros e Quartos da UMS, na ala reservada a isolamento dos pacientes decorrentes da pandemia COVID-19. Conforme NPD 159/2020 da Secretaria Municipal de Saúde ? SEMUSA, processo: 1101/2020. O valor da aquisição dos materiais enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ?a?, art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, referindo-se à dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação, quando o valor para aquisição de bens ou contratações de serviços for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, ?a?, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alterado pelo Decreto 9.412/18 para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mudando o valor disposto no artigo 24 inciso II de 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). MARIA DAS GRAÇAS SETOR DE COMPRAS |
Unidade Origem: PROCURADORIA GERAL Unidade Destino: SETOR DE COMPRAS Despacho: Para Procedimentos cabíveis quanto a Dispensa de Licitação por LIMITE, conforme Inciso II do Art. 24 da Lei de Nº 8.666/1993, para Aquisição de materiais de construção, para serem utilizados na reforma de Banheiros e Quartos da UMS, na ala reservada a isolamento dos pacientes decorrentes da pandemia COVID-19. Conforme NPD 159/2020 da Secretaria Municipal de Saúde ? SEMUSA, processo: 1101/2020. O valor da aquisição dos materiais enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ?a?, art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, referindo-se à dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação, quando o valor para aquisição de bens ou contratações de serviços for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, ?a?, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alterado pelo Decreto 9.412/18 para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mudando o valor disposto no artigo 24 inciso II de 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). MARIA DAS GRAÇAS SETOR DE COMPRAS | |||||
6 | 28/09/2020 12:06:10 | 28/09/2020 12:04:14 | SETOR DE COMPRAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | . |
Unidade Origem: SETOR DE COMPRAS Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: . | |||||
7 | 28/09/2020 12:31:33 | 28/09/2020 12:30:38 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA | encaminho para as devidas providencias quanto a dispensa de limite de aquisição de material de construção para reforma s de banheiros . Maria das Graças Setor de Compras |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA Despacho: encaminho para as devidas providencias quanto a dispensa de limite de aquisição de material de construção para reforma s de banheiros . Maria das Graças Setor de Compras | |||||
8 | 29/09/2020 07:52:54 | 29/09/2020 07:52:07 | SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PARA NOTA DE EMPENHO DE ACORDO PEDIDOS FOLHAS Nº 54 A 60. |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: PARA NOTA DE EMPENHO DE ACORDO PEDIDOS FOLHAS Nº 54 A 60. | |||||
9 | 29/10/2020 09:01:45 | 01/10/2020 00:00:00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
10 | 29/10/2020 11:34:37 | 29/10/2020 11:34:32 | COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS | SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL | PARA TEMO DE RECEBIMENTO NOTA 209 FOLHA Nª 37 SOB EMPENHO 1021/2020 NO VALOR DE R$ 1.010,15. NOTA 1100 FOLHA Nº 74 SOB O EMPENHO 1022/2020 NO VALOR DE R$ 14,15. NOTA 2805 FOLHA Nº 80 SOB O EMPENHO 1020/2020 NO VALOR DE R$ 7,00. |
Unidade Origem: COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS Unidade Destino: SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL Despacho: PARA TEMO DE RECEBIMENTO NOTA 209 FOLHA Nª 37 SOB EMPENHO 1021/2020 NO VALOR DE R$ 1.010,15. NOTA 1100 FOLHA Nº 74 SOB O EMPENHO 1022/2020 NO VALOR DE R$ 14,15. NOTA 2805 FOLHA Nº 80 SOB O EMPENHO 1020/2020 NO VALOR DE R$ 7,00. | |||||
11 | 03/11/2020 10:29:30 | 03/11/2020 00:00:00 | SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
12 | 04/11/2020 08:32:48 | 04/11/2020 08:17:54 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
13 | 04/11/2020 09:58:30 | 04/11/2020 09:57:15 | SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA | SETOR DE TESOURARIA | NOS TERMOS DO INCISO XII, DO ARTIGO 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 24 DE JUNHO DE 2020 QUE ?DISPÕE SOBRE A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA ESTADO DE RONDÔNIA NO TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2020. NOTA 209 FOLHA Nª 37 SOB EMPENHO 1021/2020 NO VALOR DE R$ 1.010,15. NOTA 1100 FOLHA Nº 74 SOB O EMPENHO 1022/2020 NO VALOR DE R$ 14,15. NOTA 2805 FOLHA Nº 80 SOB O EMPENHO 1020/2020 NO VALOR DE R$ 7,00. |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: NOS TERMOS DO INCISO XII, DO ARTIGO 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 24 DE JUNHO DE 2020 QUE ?DISPÕE SOBRE A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA ESTADO DE RONDÔNIA NO TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2020. NOTA 209 FOLHA Nª 37 SOB EMPENHO 1021/2020 NO VALOR DE R$ 1.010,15. NOTA 1100 FOLHA Nº 74 SOB O EMPENHO 1022/2020 NO VALOR DE R$ 14,15. NOTA 2805 FOLHA Nº 80 SOB O EMPENHO 1020/2020 NO VALOR DE R$ 7,00. | |||||
14 | 04/11/2020 16:07:47 | 04/11/2020 00:00:00 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PROCESSO PARA PAGAMENTO. |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: PROCESSO PARA PAGAMENTO. |
Seq. | Data/Hora | Histórico |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1101/2020 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA REFORMA DO BANHEIRO NOS QUARTOS DE ISOLAMENTO PARA COMBATE AO COVID-19. NPD 00159/2020.
Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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Mensagem |