Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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1 | 17/09/2020 09:55:06 | 17/09/2020 09:53:30 | PROTOCOLO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: PROTOCOLO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
2 | 17/09/2020 11:10:07 | 17/09/2020 11:09:09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE COMPRAS | PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE COMPRAS Despacho: PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS | |||||
3 | 16/10/2020 10:35:22 | 28/09/2020 13:16:03 | SETOR DE COMPRAS | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL | Encaminho o processo para providencias, conforme NPD n° 162/2020 e seus anexos. |
Unidade Origem: SETOR DE COMPRAS Unidade Destino: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Despacho: Encaminho o processo para providencias, conforme NPD n° 162/2020 e seus anexos. | |||||
4 | 21/10/2020 07:42:37 | 21/10/2020 07:41:52 | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL | PROCURADORIA GERAL | Para Procedimentos cabíveis quanto a Dispensa de Licitação por LIMITE, conforme Inciso II do Art. 24 da Lei de Nº 8.666/1993, para Contratação de empresa especializada, para Confecção de Camisetas, a serem utilizadas pela equipe de prevenção e combate do COVID-19. Conforme NPD 162/2020 da Secretaria Municipal de Saúde ? SEMUSA, processo: 1115/2020. O valor da aquisição dos materiais enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ?a?, art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, referindo-se à dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação, quando o valor para aquisição de bens ou contratações de serviços for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, ?a?, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alterado pelo Decreto 9.412/18 para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mudando o valor disposto no artigo 24 inciso II de 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS PORTARIA 248/2019 |
Unidade Origem: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Unidade Destino: PROCURADORIA GERAL Despacho: Para Procedimentos cabíveis quanto a Dispensa de Licitação por LIMITE, conforme Inciso II do Art. 24 da Lei de Nº 8.666/1993, para Contratação de empresa especializada, para Confecção de Camisetas, a serem utilizadas pela equipe de prevenção e combate do COVID-19. Conforme NPD 162/2020 da Secretaria Municipal de Saúde ? SEMUSA, processo: 1115/2020. O valor da aquisição dos materiais enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ?a?, art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, referindo-se à dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação, quando o valor para aquisição de bens ou contratações de serviços for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, ?a?, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alterado pelo Decreto 9.412/18 para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mudando o valor disposto no artigo 24 inciso II de 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS PORTARIA 248/2019 | |||||
5 | 26/10/2020 07:53:47 | 26/10/2020 07:53:23 | PROCURADORIA GERAL | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Para Procedimentos cabíveis quanto a Dispensa de Licitação por LIMITE, conforme Inciso II do Art. 24 da Lei de Nº 8.666/1993, para Contratação de empresa especializada, para Confecção de Camisetas, a serem utilizadas pela equipe de prevenção e combate do COVID-19. Conforme NPD 162/2020 da Secretaria Municipal de Saúde ? SEMUSA, processo: 1115/2020. O valor da aquisição dos materiais enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ?a?, art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, referindo-se à dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação, quando o valor para aquisição de bens ou contratações de serviços for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, ?a?, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alterado pelo Decreto 9.412/18 para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mudando o valor disposto no artigo 24 inciso II de 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Maria das Graças Setor de Compras |
Unidade Origem: PROCURADORIA GERAL Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Para Procedimentos cabíveis quanto a Dispensa de Licitação por LIMITE, conforme Inciso II do Art. 24 da Lei de Nº 8.666/1993, para Contratação de empresa especializada, para Confecção de Camisetas, a serem utilizadas pela equipe de prevenção e combate do COVID-19. Conforme NPD 162/2020 da Secretaria Municipal de Saúde ? SEMUSA, processo: 1115/2020. O valor da aquisição dos materiais enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ?a?, art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, referindo-se à dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação, quando o valor para aquisição de bens ou contratações de serviços for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, ?a?, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alterado pelo Decreto 9.412/18 para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mudando o valor disposto no artigo 24 inciso II de 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Maria das Graças Setor de Compras | |||||
6 | 26/10/2020 07:55:28 | 26/10/2020 07:54:33 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | . |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: . | |||||
7 | 28/10/2020 09:04:09 | 28/10/2020 09:03:58 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Encaminho o processo para procedimentos cabíveis, conforme segue em anexo Pedido de Empenho n° 00172/2020. |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Encaminho o processo para procedimentos cabíveis, conforme segue em anexo Pedido de Empenho n° 00172/2020. | |||||
8 | 16/11/2020 16:34:39 | 16/11/2020 16:32:58 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
9 | 18/11/2020 10:27:51 | 18/11/2020 10:27:35 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SETOR DE TESOURARIA | Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. Sendo assim encaminho o presente para liquidação e pagamento em conformidade e com a instrução normativa 01/2016, 22 de julho de 2016. EMPENHO 1049/2020 JÍNIOR CEZAR S. LIMA NOTA FISCAL N° 15 VALOR R$: 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. Sendo assim encaminho o presente para liquidação e pagamento em conformidade e com a instrução normativa 01/2016, 22 de julho de 2016. EMPENHO 1049/2020 JÍNIOR CEZAR S. LIMA NOTA FISCAL N° 15 VALOR R$: 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). | |||||
10 | 19/11/2020 07:03:09 | 18/11/2020 00:00:00 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PARA PAGAMENTO |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: PARA PAGAMENTO |
Seq. | Data/Hora | Histórico |
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES DE PREVENÇÃO E COMBATE A COVID-19
Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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Mensagem |