Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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1 | 12/01/2021 10:01:32 | 12/01/2021 00:00:00 | PROTOCOLO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: PROTOCOLO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
2 | 12/01/2021 12:00:14 | 12/01/2021 11:59:09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE COMPRAS | SEGUE PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS. |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE COMPRAS Despacho: SEGUE PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS. | |||||
3 | 31/03/2021 10:55:51 | 31/03/2021 10:54:25 | SETOR DE COMPRAS | PROCURADORIA GERAL | Encaminho o referido processo para analise e procedimentos. |
Unidade Origem: SETOR DE COMPRAS Unidade Destino: PROCURADORIA GERAL Despacho: Encaminho o referido processo para analise e procedimentos. | |||||
4 | 06/04/2021 09:37:52 | 06/04/2021 09:37:36 | PROCURADORIA GERAL | SETOR DE COMPRAS | Para emitir parecer Jurídico, quanto Procedimento cabível quanto a Dispensa de Licitação por LIMITE, conforme Inciso II do Art. 24 da Lei de Nº 8.666/1993, Para Contratação de empresa especializada, no ramo de prestação de serviços de gravação de anúncio e divulgação com carro de som, para alertar a população quanto à importância nos cuidados preventivos contra o novo CORONAVÍRUS, orientando-as para uso frequente de mascaras, limpeza nos ambientes, uso de álcool em gel 70%, evitar aglomerações e sair de casa apenas para o essencial, sendo divulgado na Sede do Município de Corumbiara, Distrito de Alto Guarajús e Vitória da União, o qual irá atender em caráter de urgência os trabalhos da Secretaria de Saúde ? SEMUSA, Conforme NPD 043/2021 processo: 088/2021. O valor da aquisição do material enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ?a?, art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, referindo-se à dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação, quando o valor para aquisição de bens ou contratações de serviços for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, ?a?, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alterado pelo Decreto 9.412/18 para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mudando o valor disposto no artigo 24 inciso II de 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Corumbiara, 31 de março de 2021 JOSIANE BERGAMIN DIRETORA DO SETOR DE COMPRAS PORTARIA 068/2021 |
Unidade Origem: PROCURADORIA GERAL Unidade Destino: SETOR DE COMPRAS Despacho: Para emitir parecer Jurídico, quanto Procedimento cabível quanto a Dispensa de Licitação por LIMITE, conforme Inciso II do Art. 24 da Lei de Nº 8.666/1993, Para Contratação de empresa especializada, no ramo de prestação de serviços de gravação de anúncio e divulgação com carro de som, para alertar a população quanto à importância nos cuidados preventivos contra o novo CORONAVÍRUS, orientando-as para uso frequente de mascaras, limpeza nos ambientes, uso de álcool em gel 70%, evitar aglomerações e sair de casa apenas para o essencial, sendo divulgado na Sede do Município de Corumbiara, Distrito de Alto Guarajús e Vitória da União, o qual irá atender em caráter de urgência os trabalhos da Secretaria de Saúde ? SEMUSA, Conforme NPD 043/2021 processo: 088/2021. O valor da aquisição do material enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ?a?, art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, referindo-se à dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação, quando o valor para aquisição de bens ou contratações de serviços for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, ?a?, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alterado pelo Decreto 9.412/18 para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mudando o valor disposto no artigo 24 inciso II de 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Corumbiara, 31 de março de 2021 JOSIANE BERGAMIN DIRETORA DO SETOR DE COMPRAS PORTARIA 068/2021 | |||||
5 | 06/04/2021 16:18:13 | 06/04/2021 16:16:30 | SETOR DE COMPRAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SETOR DE COMPRAS Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
6 | 06/04/2021 16:36:52 | 06/04/2021 16:36:28 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS Corumbiara, 06 de Abril de 2021 JOSIANE BERGAMIN DIRETORA DO SETOR E COMPRAS PORTARIA 068/2021 |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS Corumbiara, 06 de Abril de 2021 JOSIANE BERGAMIN DIRETORA DO SETOR E COMPRAS PORTARIA 068/2021 | |||||
7 | 07/04/2021 11:14:45 | 07/04/2021 11:14:31 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Encaminho o processo para providencias, conforme Pedido de Empenho em anexo. |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Encaminho o processo para providencias, conforme Pedido de Empenho em anexo. | |||||
8 | 07/05/2021 09:00:06 | 07/05/2021 08:50:51 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | para providecias |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: para providecias | |||||
9 | 13/05/2021 08:10:19 | 13/05/2021 08:10:09 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SETOR DE TESOURARIA | Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões em anexo. Sendo assim encaminho o presente para liquidação e pagamento em conformidade e com a instrução normativa 01/2016, 22 de julho de 2016. Empenho 450/2021 MARILEIDE ALVES DE ALMEIDA Nota fiscal n° 202100000000121 valor R$: 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões em anexo. Sendo assim encaminho o presente para liquidação e pagamento em conformidade e com a instrução normativa 01/2016, 22 de julho de 2016. Empenho 450/2021 MARILEIDE ALVES DE ALMEIDA Nota fiscal n° 202100000000121 valor R$: 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). | |||||
10 | 14/05/2021 08:53:35 | 13/05/2021 00:00:00 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PAGAMENTO |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: PAGAMENTO | |||||
11 | 07/06/2021 09:39:21 | 25/05/2021 00:00:00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
12 | 07/06/2021 10:40:10 | 07/06/2021 10:39:57 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SETOR DE TESOURARIA | Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões em anexo. Sendo assim encaminho o presente para liquidação e pagamento em conformidade e com a instrução normativa 01/2016, 22 de julho de 2016. Empenho 450/2021 MARILEIDE ALVES DE ALMEIDA Nota fiscal n° 202100000000126 valor R$: 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais). |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões em anexo. Sendo assim encaminho o presente para liquidação e pagamento em conformidade e com a instrução normativa 01/2016, 22 de julho de 2016. Empenho 450/2021 MARILEIDE ALVES DE ALMEIDA Nota fiscal n° 202100000000126 valor R$: 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais). | |||||
13 | 08/06/2021 08:22:43 | 07/06/2021 00:00:00 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PARA PAGAMENTO |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: PARA PAGAMENTO |
Seq. | Data/Hora | Histórico |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2021. ABERTURA DE PROCESSO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDOS PREVENTIVOS AO COVID-19. NPD 00043/2021
Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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Mensagem |