Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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1 | 23/03/2021 08:10:54 | 23/03/2021 00:00:00 | PROTOCOLO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: PROTOCOLO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
2 | 26/03/2021 12:14:15 | 25/03/2021 10:02:07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE COMPRAS | SEGUE PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS CABÍVEIS. |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE COMPRAS Despacho: SEGUE PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS CABÍVEIS. | |||||
3 | 06/04/2021 07:09:29 | 06/04/2021 07:08:24 | SETOR DE COMPRAS | REGISTRO DE PREÇOS | Encaminho o processo para devidas providencias, conforme NPD n° 065/2021 e seus anexos. |
Unidade Origem: SETOR DE COMPRAS Unidade Destino: REGISTRO DE PREÇOS Despacho: Encaminho o processo para devidas providencias, conforme NPD n° 065/2021 e seus anexos. | |||||
4 | 05/05/2021 11:47:45 | 14/04/2021 12:05:33 | REGISTRO DE PREÇOS | PROCURADORIA JURIDÍCA | Para procedimentos utilizando o certame licitatório na modalidade do Pregão, na sua forma ELETRÔNICA; em conformidade com a Lei Nº. 10.520 de Julho de 2002, cujo objeto seja a formação de ATA de registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo de EXAMES LABORATORIAIS, para tratamento precoce dos pacientes suspeitos com COVID-19, com intuito de evitar o agravamento do quadro clínico a ponto de necessitarem de internação nas Unidades Hospitalares. Os exames devem ser realizados em todos os pacientes que apresentem síndrome gripal, por um período de 12 meses. Contratação esta executada com Recursos de Convênios e Recursos Próprios do Senhor pregoeiro solicito a realização da licitação menor preço global. Corumbiara - RO, 06 de abril de 2021 _________________________ JOSIANE BERGAMIN DIRETORA DO SETOR DE COMPRAS PORTARIA 068/2021 |
Unidade Origem: REGISTRO DE PREÇOS Unidade Destino: PROCURADORIA JURIDÍCA Despacho: Para procedimentos utilizando o certame licitatório na modalidade do Pregão, na sua forma ELETRÔNICA; em conformidade com a Lei Nº. 10.520 de Julho de 2002, cujo objeto seja a formação de ATA de registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo de EXAMES LABORATORIAIS, para tratamento precoce dos pacientes suspeitos com COVID-19, com intuito de evitar o agravamento do quadro clínico a ponto de necessitarem de internação nas Unidades Hospitalares. Os exames devem ser realizados em todos os pacientes que apresentem síndrome gripal, por um período de 12 meses. Contratação esta executada com Recursos de Convênios e Recursos Próprios do Senhor pregoeiro solicito a realização da licitação menor preço global. Corumbiara - RO, 06 de abril de 2021 _________________________ JOSIANE BERGAMIN DIRETORA DO SETOR DE COMPRAS PORTARIA 068/2021 | |||||
5 | 13/05/2021 12:54:08 | 13/05/2021 12:53:44 | PROCURADORIA JURIDÍCA | REGISTRO DE PREÇOS | Encaminhamos processo nº 536/2021 para analise desta PROCURADORIA JURIDICA... Trata-se de Formação de ATA de registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo de EXAMES LABORATORIAIS, para tratamento precoce dos pacientes suspeitos com COVID-19, com intuito de evitar o agravamento do quadro clínico a ponto de necessitarem de internação nas Unidades Hospitalares. Os exames devem ser realizados em todos os pacientes que apresentem síndrome gripal, por um período de 12 meses. Contratação esta executada com Recursos de Convênios e Recursos Próprios do Município de Corumbiara ? RO. Conforme NPD 065/2021 e Processo 536/2021; FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PREGOEIRO. |
Unidade Origem: PROCURADORIA JURIDÍCA Unidade Destino: REGISTRO DE PREÇOS Despacho: Encaminhamos processo nº 536/2021 para analise desta PROCURADORIA JURIDICA... Trata-se de Formação de ATA de registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo de EXAMES LABORATORIAIS, para tratamento precoce dos pacientes suspeitos com COVID-19, com intuito de evitar o agravamento do quadro clínico a ponto de necessitarem de internação nas Unidades Hospitalares. Os exames devem ser realizados em todos os pacientes que apresentem síndrome gripal, por um período de 12 meses. Contratação esta executada com Recursos de Convênios e Recursos Próprios do Município de Corumbiara ? RO. Conforme NPD 065/2021 e Processo 536/2021; FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PREGOEIRO. | |||||
6 | 11/06/2021 11:54:56 | 11/06/2021 11:52:09 | REGISTRO DE PREÇOS | PROCURADORIA JURIDÍCA | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: REGISTRO DE PREÇOS Unidade Destino: PROCURADORIA JURIDÍCA Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
7 | 16/06/2021 09:11:43 | 14/06/2021 12:22:50 | PROCURADORIA JURIDÍCA | REGISTRO DE PREÇOS | Encaminhamos a essa PROCURADORIA, para analise e posterior decisão, quando a homologação do certame, processo nº 536/2021... objeto Formação de ATA de registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo de EXAMES LABORATORIAIS, para tratamento precoce dos pacientes suspeitos com COVID-19, com intuito de evitar o agravamento do quadro clínico a ponto de necessitarem de internação nas Unidades Hospitalares. Os exames devem ser realizados em todos os pacientes que apresentem síndrome gripal, por um período de 12 meses. Contratação esta executada com Recursos de Convênios e Recursos Próprios do Município de Corumbiara ? RO. Conforme NPD 065/2021 e Processo 536/2021; FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PREGOEIRO. |
Unidade Origem: PROCURADORIA JURIDÍCA Unidade Destino: REGISTRO DE PREÇOS Despacho: Encaminhamos a essa PROCURADORIA, para analise e posterior decisão, quando a homologação do certame, processo nº 536/2021... objeto Formação de ATA de registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo de EXAMES LABORATORIAIS, para tratamento precoce dos pacientes suspeitos com COVID-19, com intuito de evitar o agravamento do quadro clínico a ponto de necessitarem de internação nas Unidades Hospitalares. Os exames devem ser realizados em todos os pacientes que apresentem síndrome gripal, por um período de 12 meses. Contratação esta executada com Recursos de Convênios e Recursos Próprios do Município de Corumbiara ? RO. Conforme NPD 065/2021 e Processo 536/2021; FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PREGOEIRO. | |||||
8 | 22/06/2021 13:42:05 | 22/06/2021 13:37:20 | REGISTRO DE PREÇOS | SETOR DE COMPRAS | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: REGISTRO DE PREÇOS Unidade Destino: SETOR DE COMPRAS Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
9 | 24/06/2021 15:32:18 | 24/06/2021 15:30:01 | SETOR DE COMPRAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Encaminhamos a esse SETOR DE COMPRAS, para providencias cabíveis no processo nº 536/2021 que tem como finalidade: Formação de ATA de registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo de EXAMES LABORATORIAIS, para tratamento precoce dos pacientes suspeitos com COVID-19, com intuito de evitar o agravamento do quadro clínico a ponto de necessitarem de internação nas Unidades Hospitalares. Os exames devem ser realizados em todos os pacientes que apresentem síndrome gripal, por um período de 12 meses. Contratação esta executada com Recursos de Convênios e Recursos Próprios do Município de Corumbiara ? RO. Conforme NPD 065/2021 e Processo 536/2021. FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PREGOEIRO. |
Unidade Origem: SETOR DE COMPRAS Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Encaminhamos a esse SETOR DE COMPRAS, para providencias cabíveis no processo nº 536/2021 que tem como finalidade: Formação de ATA de registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo de EXAMES LABORATORIAIS, para tratamento precoce dos pacientes suspeitos com COVID-19, com intuito de evitar o agravamento do quadro clínico a ponto de necessitarem de internação nas Unidades Hospitalares. Os exames devem ser realizados em todos os pacientes que apresentem síndrome gripal, por um período de 12 meses. Contratação esta executada com Recursos de Convênios e Recursos Próprios do Município de Corumbiara ? RO. Conforme NPD 065/2021 e Processo 536/2021. FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PREGOEIRO. | |||||
10 | 25/06/2021 10:18:05 | 25/06/2021 10:17:24 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | Encaminho o aludido Processo para procedimentos cabíveis. Sendo que o processo encontra-se encerrado a fase interna e externa da licitação, estando pronto para devidas providências quanto à emissão de empenhos e elaboração de contratos. FABIANA DANIELE M. RENNER Diretora do Registro de Preços Portaria nº. 073/2021 |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: Encaminho o aludido Processo para procedimentos cabíveis. Sendo que o processo encontra-se encerrado a fase interna e externa da licitação, estando pronto para devidas providências quanto à emissão de empenhos e elaboração de contratos. FABIANA DANIELE M. RENNER Diretora do Registro de Preços Portaria nº. 073/2021 | |||||
11 | 29/06/2021 09:30:28 | 29/06/2021 09:30:10 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Encaminho o processo para providencias, conforme segue em anexo Pedido de Empenho n°155/2021. |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Encaminho o processo para providencias, conforme segue em anexo Pedido de Empenho n°155/2021. | |||||
12 | 12/08/2021 07:44:24 | 12/08/2021 07:42:03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | PARA PROVIDENCIAS |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Despacho: PARA PROVIDENCIAS | |||||
13 | 12/08/2021 11:06:05 | 12/08/2021 11:05:54 | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Encaminho o processo nº536/2021, referente a contratação de empresa especializada no ramo de execução de serviços de realização de exames laboratoriais , para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº20210000001247, folha nº 174, em anexo. |
Unidade Origem: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Encaminho o processo nº536/2021, referente a contratação de empresa especializada no ramo de execução de serviços de realização de exames laboratoriais , para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº20210000001247, folha nº 174, em anexo. | |||||
14 | 12/08/2021 11:48:06 | 12/08/2021 11:47:09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CONTROLE INTERNO | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: CONTROLE INTERNO Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
15 | 16/08/2021 12:09:06 | 16/08/2021 11:45:49 | CONTROLE INTERNO | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. Sendo assim encaminho para analise e providencias . |
Unidade Origem: CONTROLE INTERNO Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. Sendo assim encaminho para analise e providencias . | |||||
16 | 17/08/2021 07:31:03 | 17/08/2021 07:30:53 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SETOR DE TESOURARIA | Trata de despesas com Prestação de serviços em exames Laboratoriais (covid-19). Processo n°. 536/2021. Nos autos foram identificados: A despesa encontra-se previamente empenhada em observância ao art. 60 da Lei 4.320/64; A secretaria, a fim de comprovar o consumo e prestar conta da aquisição, juntou requisições de exames e demonstrativos de estatística de convênios/paciente/exames. A Contratada apresentou as certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas cumprindo o que dispõe o Art. 55 Inc. XIII da Lei 8.666/93; Assim segue despacho para que seja tomada as devidas providencias quanto a Liquidação e Pagamento. Atestamos que mesmo tendo sido realizada uma análise por esta controladoria este não fica isente de ser objeto de futuras auditorias. PORCESSO: Nº. 536/2021 FORNECEDOR: Laboratório de análise Clinica Vilhena LTDA. EMPENHO Nº. 851 pág. 132 NOTA FISCAL Nº. 20210000001247 pág. 174 VALOR: R$ 781,31 Sem mais, Atenciosamente. Maria Raimunda dos Santos Pereira Nascimento Controladora Geral |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: Trata de despesas com Prestação de serviços em exames Laboratoriais (covid-19). Processo n°. 536/2021. Nos autos foram identificados: A despesa encontra-se previamente empenhada em observância ao art. 60 da Lei 4.320/64; A secretaria, a fim de comprovar o consumo e prestar conta da aquisição, juntou requisições de exames e demonstrativos de estatística de convênios/paciente/exames. A Contratada apresentou as certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas cumprindo o que dispõe o Art. 55 Inc. XIII da Lei 8.666/93; Assim segue despacho para que seja tomada as devidas providencias quanto a Liquidação e Pagamento. Atestamos que mesmo tendo sido realizada uma análise por esta controladoria este não fica isente de ser objeto de futuras auditorias. PORCESSO: Nº. 536/2021 FORNECEDOR: Laboratório de análise Clinica Vilhena LTDA. EMPENHO Nº. 851 pág. 132 NOTA FISCAL Nº. 20210000001247 pág. 174 VALOR: R$ 781,31 Sem mais, Atenciosamente. Maria Raimunda dos Santos Pereira Nascimento Controladora Geral | |||||
17 | 17/08/2021 11:20:14 | 17/08/2021 00:00:00 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PARA PAGAMENTO |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: PARA PAGAMENTO | |||||
18 | 08/09/2021 12:14:09 | 08/09/2021 12:13:09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
19 | 08/09/2021 14:53:01 | 08/09/2021 14:52:19 | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº 00001501, folha 240 em anexo. |
Unidade Origem: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº 00001501, folha 240 em anexo. | |||||
20 | 08/09/2021 16:21:30 | 08/09/2021 16:20:12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CONTROLE INTERNO | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: CONTROLE INTERNO Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
21 | 09/09/2021 10:09:59 | 09/09/2021 09:39:34 | CONTROLE INTERNO | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. Sendo assim encaminho para analise e providencias . |
Unidade Origem: CONTROLE INTERNO Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. Sendo assim encaminho para analise e providencias . | |||||
22 | 09/09/2021 12:20:31 | 09/09/2021 12:20:15 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SETOR DE TESOURARIA | Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente da contratação de empresa especializada no ramo de exames laboratoriais Covid-19. Desta forma, verificou - se: Certame licitatório na modalidade pregão na forma eletrônica em conformidade com a lei 10.520/2002; A despesa encontra-se previamente empenhada, conforme Notas de Empenho constante nos autos, as quais apresentaram saldos suficientes para cobertura da presente despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/64; Afim de comprovar os serviços prestados a secretaria juntou requisição de exames; A Contratada apresentou as certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas cumprindo o que dispõe o Art. 55 Inc. XIII da Lei 8.666/93; A Contratada emitiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a qual foi certificada pela Secretária Municipal de saúde que atestou a prestação dos serviços, em conformidade com o Art. 63 da Lei nº 4.320/64; Segue Guia de recolhimento de IQSSN, conforme destacado na nota fiscal de Serviços. Assim segue para que seja tomada as devidas providencias quanto a Liquidação e Pagamento. Empresa: Laboratório de Análise Clinica Vilhena LTDA CNPJ: 19.427.051/0001-22 Nota Fiscal:1501 pág. 240 Empenho: 851/2021 pág. 132 Valor: R$ 544,16 Sem mais. Maria Raimunda dos santos Pereira Nascimento Controladora Geral |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente da contratação de empresa especializada no ramo de exames laboratoriais Covid-19. Desta forma, verificou - se: Certame licitatório na modalidade pregão na forma eletrônica em conformidade com a lei 10.520/2002; A despesa encontra-se previamente empenhada, conforme Notas de Empenho constante nos autos, as quais apresentaram saldos suficientes para cobertura da presente despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/64; Afim de comprovar os serviços prestados a secretaria juntou requisição de exames; A Contratada apresentou as certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas cumprindo o que dispõe o Art. 55 Inc. XIII da Lei 8.666/93; A Contratada emitiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a qual foi certificada pela Secretária Municipal de saúde que atestou a prestação dos serviços, em conformidade com o Art. 63 da Lei nº 4.320/64; Segue Guia de recolhimento de IQSSN, conforme destacado na nota fiscal de Serviços. Assim segue para que seja tomada as devidas providencias quanto a Liquidação e Pagamento. Empresa: Laboratório de Análise Clinica Vilhena LTDA CNPJ: 19.427.051/0001-22 Nota Fiscal:1501 pág. 240 Empenho: 851/2021 pág. 132 Valor: R$ 544,16 Sem mais. Maria Raimunda dos santos Pereira Nascimento Controladora Geral | |||||
23 | 10/09/2021 09:34:05 | 09/09/2021 00:00:00 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PARA PAGAMENTO |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: PARA PAGAMENTO | |||||
24 | 13/10/2021 14:57:44 | 13/10/2021 12:41:56 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
25 | 13/10/2021 16:05:56 | 13/10/2021 16:05:36 | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº 202100000001673, folha 291 em anexo. |
Unidade Origem: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº 202100000001673, folha 291 em anexo. | |||||
26 | 14/10/2021 07:15:35 | 13/10/2021 16:54:16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CONTROLE INTERNO | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: CONTROLE INTERNO Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
27 | 20/10/2021 11:13:09 | 20/10/2021 11:05:49 | CONTROLE INTERNO | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. assim para analise e providencias . |
Unidade Origem: CONTROLE INTERNO Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. assim para analise e providencias . | |||||
28 | 20/10/2021 11:23:37 | 20/10/2021 11:23:22 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SETOR DE TESOURARIA | Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente da contratação de empresa especializada no ramo de exames laboratoriais Covid-19. Desta forma, verificou - se: Certame licitatório na modalidade pregão na forma eletrônica em conformidade com a lei 10.520/2002; A despesa encontra-se previamente empenhada, conforme Notas de Empenho constante nos autos, as quais apresentaram saldos suficientes para cobertura da presente despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/64; Afim de comprovar os serviços prestados a secretaria juntou requisição de exames; A Contratada apresentou as certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas cumprindo o que dispõe o Art. 55 Inc. XIII da Lei 8.666/93; A Contratada emitiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a qual foi certificada pela Secretária Municipal de saúde que atestou a prestação dos serviços, em conformidade com o Art. 63 da Lei nº 4.320/64; Assim segue para que seja tomada as devidas providencias quanto a Liquidação e Pagamento. Empresa: Laboratório de Análise Clinica Vilhena LTDA CNPJ: 19.427.051/0001-22 Nota Fiscal:1673 fl. 291 Empenho: 851/2021 pág. 132 Valor: R$ 250,90 |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente da contratação de empresa especializada no ramo de exames laboratoriais Covid-19. Desta forma, verificou - se: Certame licitatório na modalidade pregão na forma eletrônica em conformidade com a lei 10.520/2002; A despesa encontra-se previamente empenhada, conforme Notas de Empenho constante nos autos, as quais apresentaram saldos suficientes para cobertura da presente despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/64; Afim de comprovar os serviços prestados a secretaria juntou requisição de exames; A Contratada apresentou as certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas cumprindo o que dispõe o Art. 55 Inc. XIII da Lei 8.666/93; A Contratada emitiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a qual foi certificada pela Secretária Municipal de saúde que atestou a prestação dos serviços, em conformidade com o Art. 63 da Lei nº 4.320/64; Assim segue para que seja tomada as devidas providencias quanto a Liquidação e Pagamento. Empresa: Laboratório de Análise Clinica Vilhena LTDA CNPJ: 19.427.051/0001-22 Nota Fiscal:1673 fl. 291 Empenho: 851/2021 pág. 132 Valor: R$ 250,90 | |||||
29 | 20/10/2021 12:31:35 | 20/10/2021 00:00:00 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | para pagamento |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: para pagamento | |||||
30 | 12/11/2021 10:09:15 | 12/11/2021 10:08:26 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CONTROLE INTERNO | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: CONTROLE INTERNO Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
31 | 18/11/2021 11:38:44 | 18/11/2021 11:35:06 | CONTROLE INTERNO | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. assim para analise e providencias . |
Unidade Origem: CONTROLE INTERNO Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. assim para analise e providencias . | |||||
32 | 18/11/2021 11:56:20 | 18/11/2021 11:56:10 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SETOR DE TESOURARIA | Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente da contratação de empresa especializada no ramo de exames laboratoriais Covid-19. Desta forma, verificou - se: A despesa encontra-se previamente empenhada, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/64; Afim de comprovar os serviços prestados a secretaria juntou requisição de exames; A Contratada apresentou as certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas cumprindo o que dispõe o Art. 55 Inc. XIII da Lei 8.666/93; A Contratada emitiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a qual foi certificada pela Secretária Municipal de saúde que atestou a prestação dos serviços, em conformidade com o Art. 63 da Lei nº 4.320/64; Assim segue para que seja tomada as devidas providencias quanto a Liquidação e Pagamento. Empresa: Laboratório de Análise Clinica Vilhena LTDA CNPJ: 19.427.051/0001-22 Nota Fiscal:1761 fl. 355 Empenho: 851/2021 pág. 132 Valor: R$ 207,65 |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente da contratação de empresa especializada no ramo de exames laboratoriais Covid-19. Desta forma, verificou - se: A despesa encontra-se previamente empenhada, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/64; Afim de comprovar os serviços prestados a secretaria juntou requisição de exames; A Contratada apresentou as certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas cumprindo o que dispõe o Art. 55 Inc. XIII da Lei 8.666/93; A Contratada emitiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a qual foi certificada pela Secretária Municipal de saúde que atestou a prestação dos serviços, em conformidade com o Art. 63 da Lei nº 4.320/64; Assim segue para que seja tomada as devidas providencias quanto a Liquidação e Pagamento. Empresa: Laboratório de Análise Clinica Vilhena LTDA CNPJ: 19.427.051/0001-22 Nota Fiscal:1761 fl. 355 Empenho: 851/2021 pág. 132 Valor: R$ 207,65 | |||||
33 | 23/11/2021 09:05:07 | 23/11/2021 00:00:00 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PARA PAGAMENTO |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: PARA PAGAMENTO | |||||
34 | 21/12/2021 09:07:27 | 21/12/2021 09:04:05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
35 | 21/12/2021 11:18:19 | 21/12/2021 11:17:40 | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº 202100000001858, folha 373 em anexo. |
Unidade Origem: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº 202100000001858, folha 373 em anexo. | |||||
36 | 21/12/2021 11:24:25 | 21/12/2021 11:23:35 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CONTROLE INTERNO | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: CONTROLE INTERNO Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
37 | 23/12/2021 09:39:28 | 23/12/2021 09:34:30 | CONTROLE INTERNO | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. assim para analise e providencias . |
Unidade Origem: CONTROLE INTERNO Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. assim para analise e providencias . | |||||
38 | 23/12/2021 10:54:48 | 23/12/2021 10:54:36 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SETOR DE TESOURARIA | Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente da contratação de empresa especializada no ramo de exames laboratoriais Covid-19. Desta forma, verificou - se: A despesa encontra-se previamente empenhada, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/64; Afim de comprovar os serviços prestados a secretaria juntou requisição de exames; A Contratada apresentou as certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas cumprindo o que dispõe o Art. 55 Inc. XIII da Lei 8.666/93; A Contratada emitiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a qual foi certificada pela Secretária Municipal de saúde que atestou a prestação dos serviços, em conformidade com o Art. 63 da Lei nº 4.320/64; Assim segue para que seja tomada as devidas providencias quanto a Liquidação e Pagamento. Empresa: Laboratório de Análise Clinica Vilhena LTDA CNPJ: 19.427.051/0001-22 Nota Fiscal:202100000001858. fl. 373 Empenho: 851/2021 fl. 132 Valor: R$ 110,70 |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente da contratação de empresa especializada no ramo de exames laboratoriais Covid-19. Desta forma, verificou - se: A despesa encontra-se previamente empenhada, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/64; Afim de comprovar os serviços prestados a secretaria juntou requisição de exames; A Contratada apresentou as certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas cumprindo o que dispõe o Art. 55 Inc. XIII da Lei 8.666/93; A Contratada emitiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a qual foi certificada pela Secretária Municipal de saúde que atestou a prestação dos serviços, em conformidade com o Art. 63 da Lei nº 4.320/64; Assim segue para que seja tomada as devidas providencias quanto a Liquidação e Pagamento. Empresa: Laboratório de Análise Clinica Vilhena LTDA CNPJ: 19.427.051/0001-22 Nota Fiscal:202100000001858. fl. 373 Empenho: 851/2021 fl. 132 Valor: R$ 110,70 | |||||
39 | 23/12/2021 11:52:39 | 23/12/2021 00:00:00 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PARA PAGAMENTO |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: PARA PAGAMENTO | |||||
40 | 20/01/2022 08:00:17 | 20/01/2022 07:57:21 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
41 | 20/01/2022 08:30:15 | 20/01/2022 08:30:04 | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº 2022000000037, folha 419 em anexo. |
Unidade Origem: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº 2022000000037, folha 419 em anexo. | |||||
42 | 20/01/2022 08:44:30 | 20/01/2022 08:43:54 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CONTROLE INTERNO | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: CONTROLE INTERNO Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
43 | 02/02/2022 11:23:13 | 02/02/2022 11:23:04 | CONTROLE INTERNO | SETOR DE TESOURARIA | Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. assim para analise e providencias . |
Unidade Origem: CONTROLE INTERNO Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: Nos termos do Inciso XII, do Art. 4°, da lei Complementar n° 100, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a Unidade Central de Controle Interno, do Poder Executivo do município de Corumbiara, estado de Rondônia, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000". Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. assim para analise e providencias . | |||||
44 | 02/02/2022 11:55:09 | 02/02/2022 11:55:02 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
45 | 14/02/2022 12:05:04 | 14/02/2022 12:04:04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
46 | 14/02/2022 16:26:12 | 14/02/2022 16:26:02 | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº 20220000000308, folha 455 em anexo. |
Unidade Origem: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº 20220000000308, folha 455 em anexo. | |||||
47 | 15/02/2022 07:27:54 | 15/02/2022 07:26:55 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CONTROLE INTERNO | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: CONTROLE INTERNO Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
48 | 17/02/2022 12:37:14 | 17/02/2022 12:37:04 | CONTROLE INTERNO | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. assim, para analise e providencias . |
Unidade Origem: CONTROLE INTERNO Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. assim, para analise e providencias . | |||||
49 | 21/02/2022 07:58:54 | 21/02/2022 07:58:38 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SETOR DE TESOURARIA | Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente da contratação de empresa especializada no ramo de exames laboratoriais Covid-19. Quanto à apresentação da documentação necessária à regular instrução processual, foi instaurado processo administrativo próprio para realização do feito, devidamente autuado (Processo nº 536/2021/SEMUSA). Atendendo o caput do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Desta forma, verificou - se: A despesa encontra-se previamente empenhada, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/64; Afim de comprovar os serviços prestados a secretaria juntou requisição de exames; A Contratada apresentou as certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas cumprindo o que dispõe o Art. 55 Inc. XIII da Lei 8.666/93; A Contratada emitiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a qual foi certificada pela Secretária Municipal de Saúde que atestou a prestação dos serviços, em conformidade com o Art. 63 da Lei nº 4.320/64. Assim segue para que seja tomada as devidas providências quanto a Liquidação e Pagamento. Empresa: Laboratório de Análise Clinica Vilhena LTDA CNPJ: 19.427.051/0001-22 Nota Fiscal: 202200000000308. Fl. 453 Empenho: 851/2022. fl. 132 Valor: R$ 497,34 |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente da contratação de empresa especializada no ramo de exames laboratoriais Covid-19. Quanto à apresentação da documentação necessária à regular instrução processual, foi instaurado processo administrativo próprio para realização do feito, devidamente autuado (Processo nº 536/2021/SEMUSA). Atendendo o caput do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Desta forma, verificou - se: A despesa encontra-se previamente empenhada, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/64; Afim de comprovar os serviços prestados a secretaria juntou requisição de exames; A Contratada apresentou as certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas cumprindo o que dispõe o Art. 55 Inc. XIII da Lei 8.666/93; A Contratada emitiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a qual foi certificada pela Secretária Municipal de Saúde que atestou a prestação dos serviços, em conformidade com o Art. 63 da Lei nº 4.320/64. Assim segue para que seja tomada as devidas providências quanto a Liquidação e Pagamento. Empresa: Laboratório de Análise Clinica Vilhena LTDA CNPJ: 19.427.051/0001-22 Nota Fiscal: 202200000000308. Fl. 453 Empenho: 851/2022. fl. 132 Valor: R$ 497,34 | |||||
50 | 21/02/2022 11:21:17 | 21/02/2022 00:00:00 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
51 | 09/03/2022 08:41:04 | 09/03/2022 08:38:07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
52 | 11/03/2022 07:53:47 | 11/03/2022 07:53:37 | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº 2022000000467, folha 484 em anexo. |
Unidade Origem: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº 2022000000467, folha 484 em anexo. | |||||
53 | 11/03/2022 12:31:19 | 11/03/2022 12:30:55 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CONTROLE INTERNO | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: CONTROLE INTERNO Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
54 | 14/03/2022 11:25:00 | 14/03/2022 11:24:51 | CONTROLE INTERNO | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. assim, para analise e providencias . |
Unidade Origem: CONTROLE INTERNO Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal e certidões, em anexo. assim, para analise e providencias . | |||||
55 | 14/03/2022 16:53:44 | 14/03/2022 16:53:36 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SETOR DE TESOURARIA | Atesto devidos fins que conferi todo o presente procedimento do processo 536/2021. Referente contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços em exame laboratorial (covid-19) manutenção de atenção básica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Assim, segue para providencias cabíveis Empresa: Laboratório de análise clinica Vilhena LTDA CNPJ: 19.427.051/0001-22 Nota fiscal: 202200000000467. Fl. 484 Empenho: 851/2022 Valor: R$ 587,23 |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: Atesto devidos fins que conferi todo o presente procedimento do processo 536/2021. Referente contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços em exame laboratorial (covid-19) manutenção de atenção básica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Assim, segue para providencias cabíveis Empresa: Laboratório de análise clinica Vilhena LTDA CNPJ: 19.427.051/0001-22 Nota fiscal: 202200000000467. Fl. 484 Empenho: 851/2022 Valor: R$ 587,23 | |||||
56 | 18/03/2022 07:48:53 | 15/03/2022 00:00:00 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
57 | 18/04/2022 11:42:39 | 18/04/2022 11:41:20 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
58 | 18/04/2022 15:37:52 | 18/04/2022 15:36:50 | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº 2022000000649, folha 508 em anexo. |
Unidade Origem: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal nº 2022000000649, folha 508 em anexo. | |||||
59 | 18/04/2022 16:09:19 | 18/04/2022 16:07:59 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CONTROLE INTERNO | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: CONTROLE INTERNO Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
60 | 21/04/2022 09:34:10 | 21/04/2022 09:34:00 | CONTROLE INTERNO | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal nº 649 e certidões, em anexo. assim, para analise e providencias . |
Unidade Origem: CONTROLE INTERNO Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: Encaminho o processo para providencias cabíveis, atesto para os devidos fins que conferi o presente procedimento quanto a nota fiscal nº 649 e certidões, em anexo. assim, para analise e providencias . | |||||
61 | 21/04/2022 09:41:42 | 21/04/2022 09:41:26 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SETOR DE TESOURARIA | Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente da contratação de empresa especializada no ramo de exames laboratoriais Covid-19. Quanto à apresentação da documentação necessária à regular instrução processual, foi instaurado processo administrativo próprio para realização do feito, devidamente autuado (Processo nº 536/2021/SEMUSA). Atendendo o caput do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Verificou - se: A despesa encontra-se previamente empenhada, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/64; Afim de comprovar os serviços prestados a secretaria juntou requisição de exames; A Contratada apresentou as certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas cumprindo o que dispõe o Art. 55 Inc. XIII da Lei 8.666/93; A Contratada emitiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a qual foi certificada pela Secretária Municipal de Saúde que atestou a prestação dos serviços, em conformidade com o Art. 63 da Lei nº 4.320/64. Assim segue para que seja tomada as devidas providências quanto a Liquidação e Pagamento. Empresa: Laboratório de Análise Clinica Vilhena LTDA CNPJ: 19.427.051/0001-22 Nota Fiscal: 202200000000649 fl. 508 Empenho: 851/2022. fl. 132 Valor: R$ 180,15 |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente da contratação de empresa especializada no ramo de exames laboratoriais Covid-19. Quanto à apresentação da documentação necessária à regular instrução processual, foi instaurado processo administrativo próprio para realização do feito, devidamente autuado (Processo nº 536/2021/SEMUSA). Atendendo o caput do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Verificou - se: A despesa encontra-se previamente empenhada, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/64; Afim de comprovar os serviços prestados a secretaria juntou requisição de exames; A Contratada apresentou as certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas cumprindo o que dispõe o Art. 55 Inc. XIII da Lei 8.666/93; A Contratada emitiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a qual foi certificada pela Secretária Municipal de Saúde que atestou a prestação dos serviços, em conformidade com o Art. 63 da Lei nº 4.320/64. Assim segue para que seja tomada as devidas providências quanto a Liquidação e Pagamento. Empresa: Laboratório de Análise Clinica Vilhena LTDA CNPJ: 19.427.051/0001-22 Nota Fiscal: 202200000000649 fl. 508 Empenho: 851/2022. fl. 132 Valor: R$ 180,15 | |||||
62 | 26/04/2022 07:29:51 | 21/04/2022 00:00:00 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PARA PAGAMENTO |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: PARA PAGAMENTO | |||||
63 | 13/05/2022 11:54:57 | 13/05/2022 12:44:56 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal Nº 775 |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Despacho: Encaminho o processo para que seja efetuado o recolhimento da guia de IQSSN da nota fiscal Nº 775 | |||||
64 | 13/05/2022 12:50:36 | 16/05/2022 07:06:50 | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | para devidas providencia |
Unidade Origem: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: para devidas providencia | |||||
65 | 16/05/2022 07:07:07 | 19/05/2022 12:12:28 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CONTROLE INTERNO | Encaminho o processo para providencias quanto a nota fiscal n°775, no valor 41,25 folha 524. |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: CONTROLE INTERNO Despacho: Encaminho o processo para providencias quanto a nota fiscal n°775, no valor 41,25 folha 524. | |||||
66 | 19/05/2022 12:15:32 | 23/05/2022 09:11:22 | CONTROLE INTERNO | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente de serviços de exames laboratoriais covid-19, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Processo 536/2021. Declaro que conferi o mesmo. Assim segue para que seja tomada as devidas providencias quanto a liquidação e posterior envio para pagamento, conforme nota fiscal 775 fl. 524 a qual será liquidada no empenho 851/2022. Obs. Os despachos fl. 528 e 529, precisam ser assinados. Senhor responsável, favor analisar e sanar pendencias que possam ser encontradas e após providenciar que o processo 536/2021 seja escaneado e anexado o sistema DIGPROC de processo eletrônico. |
Unidade Origem: CONTROLE INTERNO Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente de serviços de exames laboratoriais covid-19, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Processo 536/2021. Declaro que conferi o mesmo. Assim segue para que seja tomada as devidas providencias quanto a liquidação e posterior envio para pagamento, conforme nota fiscal 775 fl. 524 a qual será liquidada no empenho 851/2022. Obs. Os despachos fl. 528 e 529, precisam ser assinados. Senhor responsável, favor analisar e sanar pendencias que possam ser encontradas e após providenciar que o processo 536/2021 seja escaneado e anexado o sistema DIGPROC de processo eletrônico. | |||||
67 | 23/05/2022 09:57:54 | 23/05/2022 10:24:25 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SETOR DE TESOURARIA | para pagamento |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: para pagamento | |||||
68 | 27/05/2022 07:24:35 | 17/06/2022 11:23:32 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Retorno de processo pago. |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Retorno de processo pago. | |||||
69 | 29/06/2022 15:36:28 | 30/06/2022 07:52:09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | Encaminho nota fiscal nº 994 do ID 9549 para providencias. |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Despacho: Encaminho nota fiscal nº 994 do ID 9549 para providencias. | |||||
70 | 30/06/2022 08:06:59 | 30/06/2022 09:12:55 | SETOR DE TRIBUTAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PARA DEVIDAS PROVIDENCIA |
Unidade Origem: SETOR DE TRIBUTAÇÃO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: PARA DEVIDAS PROVIDENCIA | |||||
71 | 30/06/2022 09:21:07 | 30/06/2022 10:46:18 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | Encaminho nota fiscal nº 994 valor R$ 90,75 do ID 9549, referente ao empenho 851/22, Laboratório de analise clinica Vilhena LTDA para providencias. |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: Encaminho nota fiscal nº 994 valor R$ 90,75 do ID 9549, referente ao empenho 851/22, Laboratório de analise clinica Vilhena LTDA para providencias. | |||||
72 | 30/06/2022 10:47:08 | 30/06/2022 11:50:15 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SETOR DE TESOURARIA | para pagamento |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: para pagamento | |||||
73 | 30/06/2022 12:33:55 | 25/10/2022 09:07:23 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Retorno de processo pago. |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: Retorno de processo pago. | |||||
74 | 03/11/2022 09:43:50 | 03/11/2022 14:20:16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | Encaminho para providencias quanto a anulação de 3.460,47 referente ao empenho 851, ata se encontra vencida, assim encerramos o processo. |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Despacho: Encaminho para providencias quanto a anulação de 3.460,47 referente ao empenho 851, ata se encontra vencida, assim encerramos o processo. | |||||
75 | 03/11/2022 14:29:26 | 07/11/2022 10:21:21 | SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | para arquivo |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - SEMUSA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho: para arquivo | |||||
76 | 24/11/2022 09:49:28 | 24/11/2022 09:49:28 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ENCERRAMENTO | Motivo do Encerramento: processo finalizado. |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Destino: ENCERRAMENTO Despacho: Motivo do Encerramento: processo finalizado. | |||||
77 | 24/11/2022 09:49:28 | 24/11/2022 09:49:28 | ENCERRAMENTO | ARQUIVAMENTO | Motivo do Arquivamento: processo finalizado. |
Unidade Origem: ENCERRAMENTO Unidade Destino: ARQUIVAMENTO Despacho: Motivo do Arquivamento: processo finalizado. |
Seq. | Data/Hora | Histórico |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 536/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EXAMES LABORATORIAIS (COVID-19) REGISTRO DE PREÇO NPD 00065/2021
Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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Mensagem |