Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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1 | 16/12/2021 08:50:56 | 16/12/2021 00:00:00 | PROTOCOLO | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: PROTOCOLO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
2 | 16/12/2021 12:50:19 | 16/12/2021 12:49:28 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | CONTROLE INTERNO | CONFORME PROCEDIMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1.930/2021, REMETO O MESMO A SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS CABIVEIS. JOANA FERREIRA RESPONSAVEL PELO SETOR DE PROTOCOLO |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade Destino: CONTROLE INTERNO Despacho: CONFORME PROCEDIMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1.930/2021, REMETO O MESMO A SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS CABIVEIS. JOANA FERREIRA RESPONSAVEL PELO SETOR DE PROTOCOLO | |||||
3 | 20/12/2021 10:46:45 | 20/12/2021 10:41:00 | CONTROLE INTERNO | ASSESSORIA DE EXEC ORÇAMENTÁRIA | Para providências quanto aos pedidos de empenhos. |
Unidade Origem: CONTROLE INTERNO Unidade Destino: ASSESSORIA DE EXEC ORÇAMENTÁRIA Despacho: Para providências quanto aos pedidos de empenhos. | |||||
4 | 20/12/2021 11:27:50 | 20/12/2021 11:27:34 | ASSESSORIA DE EXEC ORÇAMENTÁRIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente da aquisição de material de limpeza e produção de higienização (combate ao convid-19) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Processo 1930/2021. Pregão eletrônico 46/2021/SRP. a lei federal em seu Art. 60. é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Assim, segue para que seja tomada as devidas providências quanto a Empenho conforme fls 02 a 14. |
Unidade Origem: ASSESSORIA DE EXEC ORÇAMENTÁRIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Despacho: Trata-se o presente de análise das documentações acostadas aos autos no intuito de viabilizar o pagamento de despesa decorrente da aquisição de material de limpeza e produção de higienização (combate ao convid-19) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Processo 1930/2021. Pregão eletrônico 46/2021/SRP. a lei federal em seu Art. 60. é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Assim, segue para que seja tomada as devidas providências quanto a Empenho conforme fls 02 a 14. | |||||
5 | 19/01/2022 09:40:45 | 19/01/2022 09:23:04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade Destino: COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
6 | 20/01/2022 08:11:02 | 20/01/2022 08:10:55 | COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS | SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL | PARA EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO REFERENTE AOS MATERIAIS CONSTANTES NAS NOTAS FISCAIS CONFORME SE SEGUE ABAIXO: - NOTA FISCAL 540 - VALOR DE R$ 1.755,10 (MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS) - FOLHA Nº 100 - - NOTA FISCAL Nº 541 - FOLHA 101 - VALOR DE R$ 5.070,00 (CINCO MIL E SETENTA REAIS) - FOLHA Nº. 101 - EMPENHO Nº 517/2021 - HGM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES; ================================================ - NOTA FISCAL Nº. 2083 - VALOR DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) - FOLHA Nº. 107 - EMPENHO Nº 520 - MEDICAL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. =============================================== NOTA FISCAL Nº. 11256 - VALOR DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) - FOLHA Nº. 113 - EMPENHO Nº 518/2021 - SOU MAIS SAÚDE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI; ================================================ NOTA FISCAL Nº. 13206 - VALOR DE R$ 1.479,00 (MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS) - FOLHA Nº. 119 - EMPENHO Nº. 516/2021 - HIGIBEST COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI. |
Unidade Origem: COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS Unidade Destino: SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL Despacho: PARA EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO REFERENTE AOS MATERIAIS CONSTANTES NAS NOTAS FISCAIS CONFORME SE SEGUE ABAIXO: - NOTA FISCAL 540 - VALOR DE R$ 1.755,10 (MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS) - FOLHA Nº 100 - - NOTA FISCAL Nº 541 - FOLHA 101 - VALOR DE R$ 5.070,00 (CINCO MIL E SETENTA REAIS) - FOLHA Nº. 101 - EMPENHO Nº 517/2021 - HGM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES; ================================================ - NOTA FISCAL Nº. 2083 - VALOR DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) - FOLHA Nº. 107 - EMPENHO Nº 520 - MEDICAL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. =============================================== NOTA FISCAL Nº. 11256 - VALOR DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) - FOLHA Nº. 113 - EMPENHO Nº 518/2021 - SOU MAIS SAÚDE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI; ================================================ NOTA FISCAL Nº. 13206 - VALOR DE R$ 1.479,00 (MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS) - FOLHA Nº. 119 - EMPENHO Nº. 516/2021 - HIGIBEST COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI. | |||||
7 | 20/01/2022 09:52:17 | 20/01/2022 00:00:00 | SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
8 | 26/01/2022 11:34:09 | 20/01/2022 10:34:24 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade Destino: COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
9 | 28/01/2022 07:24:05 | 28/01/2022 07:23:57 | COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS | SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL | PARA PROVIDENCIAS QUANTO A EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS MATERIAS CONSTANTES NA NOTA FISCAL CONFORME SEGUE ABAIXO: NOTA FISCAL Nº 3814 FOLHA Nº. 141 VALOR R$ 774,50 (SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) EMPENHO Nº. 515/2021 JAN CHARLES RUECKERT EIRELI |
Unidade Origem: COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS Unidade Destino: SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL Despacho: PARA PROVIDENCIAS QUANTO A EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS MATERIAS CONSTANTES NA NOTA FISCAL CONFORME SEGUE ABAIXO: NOTA FISCAL Nº 3814 FOLHA Nº. 141 VALOR R$ 774,50 (SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) EMPENHO Nº. 515/2021 JAN CHARLES RUECKERT EIRELI | |||||
10 | 28/01/2022 08:06:17 | 28/01/2022 00:00:00 | SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
11 | 28/01/2022 09:15:21 | 28/01/2022 09:13:23 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA | ANDAMENTO DO PROCESSO |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA Despacho: ANDAMENTO DO PROCESSO | |||||
12 | 28/01/2022 10:00:32 | 28/01/2022 10:00:24 | SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA | SETOR DE TESOURARIA | PARA PROVIDENCIAS QUANTO A LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA NOTA FISCAL CONFORME SEGUE ABAIXO: NOTA FISCAL Nº 3814 FOLHA Nº. 141 VALOR R$ 774,50 (SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) EMPENHO Nº. 515/2021 JAN CHARLES RUECKERT EIRELI |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: PARA PROVIDENCIAS QUANTO A LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA NOTA FISCAL CONFORME SEGUE ABAIXO: NOTA FISCAL Nº 3814 FOLHA Nº. 141 VALOR R$ 774,50 (SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) EMPENHO Nº. 515/2021 JAN CHARLES RUECKERT EIRELI | |||||
13 | 01/02/2022 07:20:19 | 31/01/2022 00:00:00 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
14 | 04/04/2022 09:44:14 | 01/04/2022 09:19:57 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | CONTROLE INTERNO | TRÂMITE NORMAL |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade Destino: CONTROLE INTERNO Despacho: TRÂMITE NORMAL | |||||
15 | 06/04/2022 09:27:44 | 06/04/2022 09:23:05 | CONTROLE INTERNO | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | Em dezembro de 2021, solicitamos a empenho de materiais para suprir as necessidades de prevenção ao COVID-19, dentro dos veículos escolares, através do Programa Ir e Vir tratando-se, neste momento, do Empenho 519/2021, no valor de R$ 1.563,60 (mil, quinhentos e sessenta e três Reais e sessenta Centavos). Como se trata de Recurso financeiro a ser aplicado dentro de cada exercício especifico, o recurso de 2021, deveria ser aplicado, no máximo até 31 de janeiro de 2022, pois após essa data, o saldo remanescente deveria ser restituído para aprovação da prestação de contas do Programa. Porém, como se pode observar à folha nº. 170, a Nota Fiscal nº. 470 já foi emitida depois da data aceitável (até 31/01/2022). Inicialmente, quando solicitamos a entrega dos materiais empenhados, a Empresa DG Industria e Distribuição Limitada, informou verbalmente à Secretaria, que estava com dificuldades em entregar o material no mês de janeiro, porém, devido à necessidade e importância desses materiais, foi solicitado que providenciasse tais materiais o mais breve possível. Após isso, não nos comunicamos mais com a referida empresa e, já em fevereiro, o material foi entregue, quando não mais seria possível o pagamento com recursos do Programa Ir e Vir. Foi então que percebemos que a Secretaria de Educação falhou quando não comunicou à empresa, que após a data limite, 31 de janeiro de 2022, os materiais não poderiam mais ser entregues, pois não haveria recursos financeiros para tal. Desta forma, assumindo a responsabilidade que me cabe, considerando que tais materiais se encontram nas dependências da Secretaria de Educação; considerando a necessidade de utilização dos mesmos para higienização dos veículos escolares no período pandêmico do COVID-19, mesmo que entregues após a data de 31/01/2022; considerando a previsão de início das aulas presenciais para 14 de fevereiro de 2022; considerando que a empresa DG Industria, não teve culpa do transtorno ocorrido; e por fim, considerando que entendo não haver danos ao erário público e muito menos má fé no ocorrido, como gestor responsável pela pasta solicito que seja efetuado novo empenho, para pagamento com recursos Próprios, da Nota Fiscal nº. 470 e que, após isso, seja feita a anulação total do empenho nº. 519/2021. |
Unidade Origem: CONTROLE INTERNO Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Despacho: Em dezembro de 2021, solicitamos a empenho de materiais para suprir as necessidades de prevenção ao COVID-19, dentro dos veículos escolares, através do Programa Ir e Vir tratando-se, neste momento, do Empenho 519/2021, no valor de R$ 1.563,60 (mil, quinhentos e sessenta e três Reais e sessenta Centavos). Como se trata de Recurso financeiro a ser aplicado dentro de cada exercício especifico, o recurso de 2021, deveria ser aplicado, no máximo até 31 de janeiro de 2022, pois após essa data, o saldo remanescente deveria ser restituído para aprovação da prestação de contas do Programa. Porém, como se pode observar à folha nº. 170, a Nota Fiscal nº. 470 já foi emitida depois da data aceitável (até 31/01/2022). Inicialmente, quando solicitamos a entrega dos materiais empenhados, a Empresa DG Industria e Distribuição Limitada, informou verbalmente à Secretaria, que estava com dificuldades em entregar o material no mês de janeiro, porém, devido à necessidade e importância desses materiais, foi solicitado que providenciasse tais materiais o mais breve possível. Após isso, não nos comunicamos mais com a referida empresa e, já em fevereiro, o material foi entregue, quando não mais seria possível o pagamento com recursos do Programa Ir e Vir. Foi então que percebemos que a Secretaria de Educação falhou quando não comunicou à empresa, que após a data limite, 31 de janeiro de 2022, os materiais não poderiam mais ser entregues, pois não haveria recursos financeiros para tal. Desta forma, assumindo a responsabilidade que me cabe, considerando que tais materiais se encontram nas dependências da Secretaria de Educação; considerando a necessidade de utilização dos mesmos para higienização dos veículos escolares no período pandêmico do COVID-19, mesmo que entregues após a data de 31/01/2022; considerando a previsão de início das aulas presenciais para 14 de fevereiro de 2022; considerando que a empresa DG Industria, não teve culpa do transtorno ocorrido; e por fim, considerando que entendo não haver danos ao erário público e muito menos má fé no ocorrido, como gestor responsável pela pasta solicito que seja efetuado novo empenho, para pagamento com recursos Próprios, da Nota Fiscal nº. 470 e que, após isso, seja feita a anulação total do empenho nº. 519/2021. | |||||
16 | 26/04/2022 09:33:46 | 06/04/2022 12:24:37 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | ASSESSORIA DE EXEC ORÇAMENTÁRIA | PROCESSO N°: 1930/2021 ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Pagamento materiais prevenção covid-19 do Programa Ir e Vir com recurso próprios. I- EMENTA: Aprovado pela lei 4.426 de dezembro de 2018, o Programa Ir e Vir garante o acesso dos estudantes rurais às escolas, na área urbana. Para tanto a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), criou o programa Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, que garante o repasse de recursos financeiros para os municípios que aderirem ao programa, para a execução do transporte escolar rural. II- DO CONTROLE INTERNO A Unidade de Controle Interno do Município Corumbiara/RO foi instituído pela Lei Complementar Municipal nº 100, de 24 de junho de 2020. Bem como na Constituição Federal de 1988, em seu art. 74, estabelece as finalidades do Controle Interno, dentre outras competências, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional relativo às atividades administrativas, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão pela execução orçamentária, financeira e patrimonial e avaliar seus resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia. III- DO PAGAMENTO COM RECURSOS PRÓPRIOS Após dificuldades na entrega de materiais por parte da empresa DG Industria e Distribuição Limitada, foi emitido nota fiscal posterior a data aceitável 31/12/2021. Assim, considerando a importância desses materiais e o eminente retorno das aulas, a secretaria solicitou providencias por parte da empresa, quanto a entrega dos materiais o mais breve possível. Contudo, os referidos materiais já foram entregues e se encontram a disposição da secretaria. Porém, considerando a mudança de exercido, o pagamento da despesa não pode ser realizado por meio do Empenho programado 519/2021, sendo necessário um novo empenho para pagamento com recursos próprios. VI- CONCLUSÃO Considerando a descrição do objeto nas Atas de Registro de Preços n°. 099/101/102/103/106/107-2021, constante nos autos, pode se perceber que a aquisição dos materiais pode ser realizada com recursos próprios e/ou de convênios do município de Corumbiara. Conclui-se que o pagamento da despesa do Programa Ir e Vir, é de veras possível de ser realizado com recursos próprios. Contudo, se faz necessário, Pedido de Empenho por parte da secretaria de educação para viabilizar novo Empenho bem como acato no couber ao disposto no parecer jurídico fl. 163. É o parecer, Corumbiara/RO, 06 de abril de 2022 |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade Destino: ASSESSORIA DE EXEC ORÇAMENTÁRIA Despacho: PROCESSO N°: 1930/2021 ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Pagamento materiais prevenção covid-19 do Programa Ir e Vir com recurso próprios. I- EMENTA: Aprovado pela lei 4.426 de dezembro de 2018, o Programa Ir e Vir garante o acesso dos estudantes rurais às escolas, na área urbana. Para tanto a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), criou o programa Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, que garante o repasse de recursos financeiros para os municípios que aderirem ao programa, para a execução do transporte escolar rural. II- DO CONTROLE INTERNO A Unidade de Controle Interno do Município Corumbiara/RO foi instituído pela Lei Complementar Municipal nº 100, de 24 de junho de 2020. Bem como na Constituição Federal de 1988, em seu art. 74, estabelece as finalidades do Controle Interno, dentre outras competências, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional relativo às atividades administrativas, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão pela execução orçamentária, financeira e patrimonial e avaliar seus resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia. III- DO PAGAMENTO COM RECURSOS PRÓPRIOS Após dificuldades na entrega de materiais por parte da empresa DG Industria e Distribuição Limitada, foi emitido nota fiscal posterior a data aceitável 31/12/2021. Assim, considerando a importância desses materiais e o eminente retorno das aulas, a secretaria solicitou providencias por parte da empresa, quanto a entrega dos materiais o mais breve possível. Contudo, os referidos materiais já foram entregues e se encontram a disposição da secretaria. Porém, considerando a mudança de exercido, o pagamento da despesa não pode ser realizado por meio do Empenho programado 519/2021, sendo necessário um novo empenho para pagamento com recursos próprios. VI- CONCLUSÃO Considerando a descrição do objeto nas Atas de Registro de Preços n°. 099/101/102/103/106/107-2021, constante nos autos, pode se perceber que a aquisição dos materiais pode ser realizada com recursos próprios e/ou de convênios do município de Corumbiara. Conclui-se que o pagamento da despesa do Programa Ir e Vir, é de veras possível de ser realizado com recursos próprios. Contudo, se faz necessário, Pedido de Empenho por parte da secretaria de educação para viabilizar novo Empenho bem como acato no couber ao disposto no parecer jurídico fl. 163. É o parecer, Corumbiara/RO, 06 de abril de 2022 | |||||
17 | 28/04/2022 07:55:54 | 26/04/2022 10:02:42 | ASSESSORIA DE EXEC ORÇAMENTÁRIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | Em dezembro de 2021, solicitamos a empenho de materiais para suprir as necessidades de prevenção ao COVID-19, dentro dos veículos escolares, através do Programa Ir e Vir tratando-se do Empenho 519/2021, no valor de R$ 1.563,60 (mil, quinhentos e sessenta e três Reais e sessenta Centavos). Como se tratava de Recurso financeiro a ser aplicado dentro de cada exercício especifico, o recurso do referido programa em 2021, deveria ser aplicado, no máximo até 31 de janeiro de 2022, pois após essa data, o saldo remanescente deveria ser restituído para aprovação da prestação de contas do Programa. Porém, como se pode observar à folha nº. 170, a Nota Fiscal nº. 470 já foi emitida depois da data aceitável (até 31/01/2022). Inicialmente, quando solicitamos a entrega dos materiais empenhados, a Empresa DG Industria e Distribuição Limitada, informou verbalmente à Secretaria, que estava com dificuldades em entregar o material no mês de janeiro, porém, devido à necessidade e importância desses materiais, foi solicitado que providenciasse tais materiais o mais breve possível. Após isso, não nos comunicamos mais com a referida empresa e, já em fevereiro, o material foi entregue, quando não mais seria possível o pagamento com recursos do Programa Ir e Vir. Foi então que percebemos que a Secretaria de Educação falhou quando não comunicou à empresa, que após a data limite, 31 de janeiro de 2022, os materiais não poderiam mais ser entregues, pois não haveria recursos financeiros para tal. Desta forma, visando sanar o problema de pagamento com a empresa fornecedora, considerando que os mesmos se encontram nas dependências da Secretaria de Educação; considerando a necessidade de utilização dos mesmos para higienização dos veículos escolares no período pandêmico do COVID-19, mesmo que entregues após a data de 31/01/2022; considerando que as aulas presenciais iniciaram em 14 de fevereiro de 2022 e ainda devemos ter p máximo de cuidado com os alunos e profissionais da educação; considerando que a empresa DG Industria, não teve culpa do transtorno ocorrido, pois todos sabemos da dificuldade dos fornecedores em realizar as entregas de materiais; e por fim, considerando que entendo não haver danos ao erário público e muito menos má fé no ocorrido, como gestor responsável pela Secretaria de Educação, SOLICITO O EMPENHO, assumindo por ele a responsabilidade. Entendo não haver a necessidade de reconhecimento de dívida, uma vez que temos todos os elementos técnicos processuais, apontando para que após o empenho seja realizada a liquidação e pagamento da despesa devida. |
Unidade Origem: ASSESSORIA DE EXEC ORÇAMENTÁRIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Despacho: Em dezembro de 2021, solicitamos a empenho de materiais para suprir as necessidades de prevenção ao COVID-19, dentro dos veículos escolares, através do Programa Ir e Vir tratando-se do Empenho 519/2021, no valor de R$ 1.563,60 (mil, quinhentos e sessenta e três Reais e sessenta Centavos). Como se tratava de Recurso financeiro a ser aplicado dentro de cada exercício especifico, o recurso do referido programa em 2021, deveria ser aplicado, no máximo até 31 de janeiro de 2022, pois após essa data, o saldo remanescente deveria ser restituído para aprovação da prestação de contas do Programa. Porém, como se pode observar à folha nº. 170, a Nota Fiscal nº. 470 já foi emitida depois da data aceitável (até 31/01/2022). Inicialmente, quando solicitamos a entrega dos materiais empenhados, a Empresa DG Industria e Distribuição Limitada, informou verbalmente à Secretaria, que estava com dificuldades em entregar o material no mês de janeiro, porém, devido à necessidade e importância desses materiais, foi solicitado que providenciasse tais materiais o mais breve possível. Após isso, não nos comunicamos mais com a referida empresa e, já em fevereiro, o material foi entregue, quando não mais seria possível o pagamento com recursos do Programa Ir e Vir. Foi então que percebemos que a Secretaria de Educação falhou quando não comunicou à empresa, que após a data limite, 31 de janeiro de 2022, os materiais não poderiam mais ser entregues, pois não haveria recursos financeiros para tal. Desta forma, visando sanar o problema de pagamento com a empresa fornecedora, considerando que os mesmos se encontram nas dependências da Secretaria de Educação; considerando a necessidade de utilização dos mesmos para higienização dos veículos escolares no período pandêmico do COVID-19, mesmo que entregues após a data de 31/01/2022; considerando que as aulas presenciais iniciaram em 14 de fevereiro de 2022 e ainda devemos ter p máximo de cuidado com os alunos e profissionais da educação; considerando que a empresa DG Industria, não teve culpa do transtorno ocorrido, pois todos sabemos da dificuldade dos fornecedores em realizar as entregas de materiais; e por fim, considerando que entendo não haver danos ao erário público e muito menos má fé no ocorrido, como gestor responsável pela Secretaria de Educação, SOLICITO O EMPENHO, assumindo por ele a responsabilidade. Entendo não haver a necessidade de reconhecimento de dívida, uma vez que temos todos os elementos técnicos processuais, apontando para que após o empenho seja realizada a liquidação e pagamento da despesa devida. | |||||
18 | 24/05/2022 08:48:58 | 24/05/2022 10:11:48 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS | PARA PROVIDENCIA QUANTO A EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS CONSTANTES NA NOTA FISCAL CONFORME SEGUE ABAIXO: NOTA FISCAL Nº 895 FOLHA Nº 179 VALOR R$ 1.563,60 (MIL QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) EMPENHO Nº 185 - FOLHA Nº 177 DG INDUSTRIA E DISTRIBUIÇAO LIMITADA |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade Destino: COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS Despacho: PARA PROVIDENCIA QUANTO A EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS CONSTANTES NA NOTA FISCAL CONFORME SEGUE ABAIXO: NOTA FISCAL Nº 895 FOLHA Nº 179 VALOR R$ 1.563,60 (MIL QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) EMPENHO Nº 185 - FOLHA Nº 177 DG INDUSTRIA E DISTRIBUIÇAO LIMITADA | |||||
19 | 26/05/2022 10:43:32 | 27/05/2022 07:31:35 | COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS | SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL | PARA PROVIDÊNCIAS |
Unidade Origem: COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS Unidade Destino: SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL Despacho: PARA PROVIDÊNCIAS | |||||
20 | 27/05/2022 07:31:46 | 27/05/2022 11:54:22 | SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | para devidas providencias |
Unidade Origem: SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Despacho: para devidas providencias | |||||
21 | 27/05/2022 11:54:36 | 27/05/2022 12:04:22 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA | Para liquidação e pagamento da Nota Fiscal nº. 470, folha nº. 170, valor de R$ 1.563,60 (Mil, quinhentos e sessenta e três Reais e sessenta Centavos), no empenho nº 185/2022, DG Industria e Distribuição Limitada. Obs.: Liquidação e pagamento sob responsabilidade do Secretário Municipal de Educação, conforme já mencionado no Despacho folha nº. 171. |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA Despacho: Para liquidação e pagamento da Nota Fiscal nº. 470, folha nº. 170, valor de R$ 1.563,60 (Mil, quinhentos e sessenta e três Reais e sessenta Centavos), no empenho nº 185/2022, DG Industria e Distribuição Limitada. Obs.: Liquidação e pagamento sob responsabilidade do Secretário Municipal de Educação, conforme já mencionado no Despacho folha nº. 171. | |||||
22 | 31/05/2022 08:27:15 | 31/05/2022 08:32:35 | SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA | SETOR DE TESOURARIA | PROCESSO PARA PAGAMENTO. |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA Unidade Destino: SETOR DE TESOURARIA Despacho: PROCESSO PARA PAGAMENTO. | |||||
23 | 31/05/2022 11:47:25 | 01/06/2022 09:43:27 | SETOR DE TESOURARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | retorno processo pago. |
Unidade Origem: SETOR DE TESOURARIA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Despacho: retorno processo pago. | |||||
24 | 02/09/2022 08:45:27 | 02/09/2022 09:46:20 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA | Para providências quanto a anulação total do empenho nº. 519 - folha n° 55, no valor de 1.563,60 ( mil quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) DG INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO. |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade Destino: SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA Despacho: Para providências quanto a anulação total do empenho nº. 519 - folha n° 55, no valor de 1.563,60 ( mil quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) DG INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO. | |||||
25 | 02/09/2022 09:49:56 | 02/09/2022 11:25:06 | SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | PROCESSO ANULADO, SEGUE PARA ARQUIVAMENTO. |
Unidade Origem: SETOR DE CONTABILIDADE - PREFEITURA Unidade Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Despacho: PROCESSO ANULADO, SEGUE PARA ARQUIVAMENTO. | |||||
26 | 09/09/2022 11:43:27 | 09/09/2022 11:43:27 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | ENCERRAMENTO | Motivo do Encerramento: Termino do processo. |
Unidade Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade Destino: ENCERRAMENTO Despacho: Motivo do Encerramento: Termino do processo. | |||||
27 | 09/09/2022 11:43:27 | 09/09/2022 11:43:27 | ENCERRAMENTO | ARQUIVAMENTO | Motivo do Arquivamento: Termino do processo Local do Arquivamento: Sala. |
Unidade Origem: ENCERRAMENTO Unidade Destino: ARQUIVAMENTO Despacho: Motivo do Arquivamento: Termino do processo Local do Arquivamento: Sala. |
Seq. | Data/Hora | Histórico |
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PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 1.930/2021 EMPENHO PARA AQUISÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO COVID-19
Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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Mensagem |